IR 2020: Multa por atraso é maior do que você pensa por causa do cálculo

Sumário

O contribuinte que deixar para enviar a declaração do Imposto de Renda 2020 depois do prazo permitido, que neste ano foi prorrogado até 30 de junho devido à pandemia de coronavírus, estará sujeito ao pagamento de multa, que pode variar de R$ 165,74 a 20% do imposto devido, mais juros de mora.

Compartilhe nas redes!

O contribuinte que deixar para enviar a declaração do Imposto de Renda 2020 depois do prazo permitido, que neste ano foi prorrogado até 30 de junho devido à pandemia de coronavírus, estará sujeito ao pagamento de multa, que pode variar de R$ 165,74 a 20% do imposto devido, mais juros de mora.

A forma como a multa é calculada faz com que ela seja muito maior do que você pensa. O cálculo é feito da seguinte forma: se não há imposto devido, a multa é de R$ 165,74. Isso acontece, por exemplo, com quem não teve rendimentos no ano relativo à declaração, mas estava obrigado a declarar por ter bens em valores superiores a R$ 300 mil.

Se há imposto devido, a multa é de 1% ao mês sobre esse valor, limitada a 20%. Além disso, são cobrados juros com base na Selic (taxa básica) enquanto durar o atraso. O problema é saber o que é imposto devido.

Um erro comum é confundir o imposto devido com o imposto a pagar. Eles são diferentes. Para saber qual é o imposto devido, o contribuinte pode verificar o valor na ficha “Resumo da Declaração”. Veja o “Cálculo do Imposto” e localize o campo “Total do Imposto Devido”, após concluir o preenchimento da declaração.

O imposto a pagar corresponde à diferença entre o imposto devido (calculado pelo programa com base nas informações declaradas) e o imposto efetivamente pago no ano passado. Se o imposto pago for maior que o devido, então o contribuinte receberá restituição.

Porém, mesmo quem tem direito à restituição será obrigado a pagar uma multa salgada se atrasar a entrega da declaração. Nesse caso, a restituição será usada para abater o valor da multa por atraso. Só estão isentos da multa os contribuintes que não são obrigados a apresentar a declaração do IR.

O contribuinte que perder o prazo não precisa se preocupar com o cálculo da multa. O próprio programa do IR calcula o valor do Darf (documento para pagamento do imposto no banco) automaticamente, com base no dia de entrega da declaração.

Fonte: UOL

Gostou do conteúdo? Deixe sua avaliação!

Fique por dentro de tudo e não perca nada!

Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!

Compartilhe nas redes:

Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Veja também

Posts Relacionados

Impostos Exportação De Serviços - Contabilidade em Diadema | Online Contábil

Impostos Exportação de Serviços Agência: Maximize Seus Lucros!

Descubra como sua agência pode maximizar lucros e navegar pela exportação de serviços com alíquota zero, utilizando estratégias contábeis inteligentes para faturar em dólar. Os impostos de exportação de serviços são um dos principais pontos de atenção para agências que

Holding Patrimonial Para Médicos - Contabilidade em Diadema | Online Contábil

Holding Patrimonial para Médicos: Proteja e Planeje Seu Futuro

Descubra como a holding patrimonial pode ser a chave para proteger seus bens e planejar a sucessão, enquanto aproveita a expertise contábil para navegar por tempos econômicos incertos. Uma holding patrimonial para médicos é uma das estratégias mais eficazes para

Contabilidade Para Profissionais De Publicidade - Contabilidade em Diadema | Online Contábil

Contabilidade para Profissionais de Publicidade: Melhore suas Finanças

Descubra como uma gestão contábil especializada pode transformar a saúde financeira da sua agência de publicidade, impulsionando lucros e simplificando processos. A contabilidade para profissionais de publicidade vai muito além do simples cumprimento de obrigações fiscais.  Em um mercado altamente

Precisa de uma contabilidade que entende do seu negócio ?

Encontrou! clique no botão abaixo e fale conosco!

Recomendado só para você
Gente! não se fala em outra coisa, na TV, no…
Cresta Posts Box by CP
Back To Top

O IRPF 2024 está chegando!

Não deixe para a última hora e evite multas e problemas com a Receita Federal.

Aqui na Online Contábil, garantimos uma declaração rápida, segura e sem erros.

Então deixe a burocracia conosco e fique longe da “fúria” do Leão!

Área do Cliente